A holding familiar reúne o patrimônio de uma família numa empresa e adianta parte das decisões de herança. É um instrumento útil para patrimônios maiores — e que exige um projeto sob medida, não um modelo pronto.
A holding familiar é uma empresa criada para concentrar os bens de uma família — imóveis, participações em outras empresas, aplicações — numa estrutura só. Do ponto de vista da herança, ela permite que os pais passem as cotas aos filhos ainda em vida, com cláusulas que preservam o controle e a proteção: o usufruto, que mantém com os pais o uso e a renda dos bens enquanto viverem; a incomunicabilidade, que deixa as cotas de fora de uma eventual separação dos filhos; e a impenhorabilidade.
Adiantar a transmissão assim tende a reduzir o custo e a demora do inventário lá na frente, porque boa parte do patrimônio já terá sido transferida. Não é, porém, isenção de imposto: a doação das cotas continua pagando o imposto de transmissão, e ter ou não economia depende de como a empresa é estruturada, do estado onde os bens estão e das alíquotas em vigor, que variam de um estado para outro e vêm sendo revistas.
Não existe um modelo único de holding familiar. A estrutura certa depende do tipo de patrimônio, do número de herdeiros, dos objetivos da família e de questões tributárias que mudam caso a caso.
Montar uma holding é um projeto jurídico, não um simples registro de empresa. O escritório parte do levantamento do patrimônio e dos objetivos da família para desenhar a estrutura, definir as cláusulas de usufruto, incomunicabilidade e impenhorabilidade, medir o custo tributário da operação e redigir o contrato social e o acordo entre os sócios que vai reger a relação entre os herdeiros dali em diante. Também acompanha a passagem dos bens para a empresa e os cuidados para aproveitar a isenção de imposto que existe na transferência de imóveis para a empresa, quando ela é cabível. É esse desenho, feito sob medida, que separa uma holding que protege de uma que cria problema.
Aviso: Este conteúdo tem caráter informativo e educativo. Não constitui aconselhamento jurídico. Para orientação específica sobre sua situação, consulte um advogado habilitado.