Orientação

Perguntas Frequentes

As informações desta página têm caráter geral e informativo e não substituem a análise individualizada de cada caso por um advogado.

Atendemos presencialmente em Itaberaba/BA e em Salvador/BA, e de forma remota para clientes em todo o Brasil. O primeiro contato pode ser feito por WhatsApp, e-mail ou pelo formulário do site. Depois desse contato inicial, agendamos uma consulta para avaliar a sua situação jurídica.

O valor da consulta é informado diretamente ao cliente no primeiro contato, conforme a área e a complexidade da questão. A consulta pode ser realizada presencialmente, em Itaberaba/BA ou em Salvador/BA, ou de forma remota, por videoconferência. Assuntos mais simples podem ser resolvidos com agilidade; questões mais complexas podem exigir análise mais aprofundada.

Sim. Além do atendimento presencial em Itaberaba/BA e em Salvador/BA, prestamos atendimento remoto para clientes em qualquer cidade do Brasil, por videoconferência ou WhatsApp. Para questões que exijam presença física em outra localidade, orientamos sobre as medidas necessárias e, quando aplicável, atuamos em conjunto com profissionais locais.

O inventário extrajudicial é feito em cartório, por escritura pública, de forma mais rápida e geralmente menos custosa. É cabível quando os herdeiros estão de acordo com a partilha e todos estão representados por advogado. Tradicionalmente, exigia-se que todos fossem maiores e capazes e que não houvesse testamento; desde a Resolução nº 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça, admite-se o inventário em cartório também quando há testamento já cumprido judicialmente ou herdeiros menores ou incapazes, observados requisitos específicos, como a manifestação favorável do Ministério Público. O inventário judicial continua necessário quando há conflito entre os herdeiros ou outras situações que exijam decisão do Poder Judiciário.

Sim. A lei prevê que o inventário seja iniciado em até 2 meses (60 dias) a contar da data do óbito, tanto na via judicial quanto na extrajudicial. O descumprimento desse prazo pode acarretar multa sobre o ITCMD (imposto sobre a herança), cujo percentual varia conforme a legislação de cada estado. Por isso, é recomendável buscar orientação logo após o falecimento.

A holding familiar é uma empresa criada para organizar, proteger e facilitar a transferência do patrimônio de uma família. É especialmente indicada para famílias com patrimônio imobiliário significativo, participações societárias ou outros ativos relevantes. Entre as vantagens estão a proteção patrimonial, o planejamento da sucessão ainda em vida e possíveis benefícios tributários. A estrutura ideal depende do perfil de cada família e exige análise individualizada.

Se os filhos são maiores e capazes, o divórcio extrajudicial pode ser feito normalmente em cartório. Havendo filhos menores ou incapazes, a regra geral é que o divórcio seja judicial, com participação do Ministério Público e homologação pelo juiz. Há, porém, uma exceção: desde a Resolução nº 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça, é possível fazer o divórcio em cartório mesmo com filhos menores ou incapazes, desde que as questões de guarda, convivência e pensão alimentícia já tenham sido definidas previamente em decisão judicial.

Quando o devedor deixa de pagar a pensão, a execução pode seguir dois ritos. No rito da prisão civil, cobram-se as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem no curso do processo (Súmula 309 do STJ); não havendo pagamento nem justificativa aceita, o juiz pode decretar a prisão do devedor pelo prazo de 1 a 3 meses. No rito da penhora, o pagamento é buscado por meio da constrição de bens e valores do devedor, alcançando também as parcelas mais antigas. Os dois ritos podem ser utilizados em execuções distintas.

Sim. A pensão alimentícia pode ser revista sempre que houver alteração na situação financeira de quem paga ou nas necessidades de quem recebe. Se o alimentante perdeu o emprego ou teve redução de renda, pode pedir a redução do valor. Se as necessidades de quem recebe aumentaram (despesas médicas, educacionais etc.) ou a condição financeira do alimentante melhorou de forma significativa, cabe pedido de aumento. A revisão é feita por ação judicial específica (ação revisional de alimentos).

O Código de Defesa do Consumidor prevê prazos para reclamar de vícios (defeitos de qualidade ou quantidade): 30 dias para produtos e serviços não duráveis (alimentos, por exemplo) e 90 dias para produtos e serviços duráveis (eletrodomésticos, eletrônicos, veículos etc.). Esses prazos contam a partir da entrega do produto ou do término do serviço; em vícios ocultos, a contagem começa quando o defeito se torna aparente. Quando o defeito causa dano além do próprio produto (por exemplo, um acidente de consumo), o prazo para buscar reparação é de 5 anos.

Sim. Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial — inclusive pela internet, telefone ou catálogo — o consumidor tem direito de arrependimento no prazo de 7 dias, contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto. Dentro desse prazo, é possível desistir da compra sem qualquer justificativa e receber de volta todo o valor pago, incluindo o frete.

Se o banco negar a contestação de uma cobrança indevida, ainda há outras vias. No âmbito administrativo, a reclamação pode ser registrada no Banco Central (bcb.gov.br), no Procon do estado e na plataforma consumidor.gov.br. Persistindo a cobrança, a questão pode ser levada ao Judiciário, com o acompanhamento de um advogado, para obter a correção e o ressarcimento dos valores. Quando a cobrança indevida contraria a boa-fé objetiva, o consumidor tem direito à devolução em dobro do valor pago, independentemente de comprovação de má-fé, salvo engano justificável — entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça para cobranças posteriores a 30 de março de 2021.

Sim. O sistema processual penal brasileiro prevê a prisão preventiva, que pode ser decretada antes de qualquer condenação, quando presentes requisitos específicos: garantia da ordem pública, garantia da ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. A prisão preventiva, no entanto, não pode ser decretada de forma genérica — deve ser fundamentada e revisada regularmente.

O direito ao silêncio é garantia constitucional (art. 5º, LXIII, da CF/88). Em qualquer fase da investigação ou do processo penal, o investigado ou acusado pode optar por não responder às perguntas que lhe forem feitas, sem que isso seja interpretado como confissão ou prova de culpa. É fundamental exercer esse direito de forma estratégica, sempre assessorado por advogado.

O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) é um instrumento negocial previsto no Código de Processo Penal que permite ao Ministério Público propor ao investigado condições (como reparação do dano, prestação de serviços à comunidade, entre outras) em troca de não oferecer denúncia. Aplica-se a infrações com pena mínima inferior a 4 anos, praticadas sem violência ou grave ameaça, e quando o investigado confessa formal e circunstanciadamente a prática do crime.

Diante do indeferimento do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), há dois caminhos. No âmbito administrativo, cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), no prazo de 30 dias contados da ciência da decisão. Também é possível ingressar diretamente com ação judicial, em regra perante os Juizados Especiais Federais — a lei exige apenas que tenha havido pedido administrativo prévio, não o esgotamento dos recursos. Em muitos casos, o acompanhamento jurídico é decisivo para reunir a documentação médica adequada e demonstrar o direito ao benefício.

Com a Reforma da Previdência (EC 103/2019), a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta para quem não havia reunido os requisitos até 13/11/2019. Quem já os tinha nessa data manteve o direito adquirido. Para os demais, passaram a valer regras de transição, que combinam idade mínima e tempo de contribuição, e a regra permanente: 65 anos de idade e 20 de contribuição para homens; 62 anos de idade e 15 de contribuição para mulheres. Cada caso exige análise individual.

O BPC é um benefício assistencial no valor de 1 salário mínimo mensal, destinado a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida pela família. Em regra, a renda familiar per capita deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo — limite que pode ser ampliado até 1/2 salário mínimo diante de outros fatores de vulnerabilidade comprovada, como despesas decorrentes de doença ou da deficiência. Por ser assistencial, e não previdenciário, não exige contribuição ao INSS.

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