Sucessões

Inventário extrajudicial: quando é possível e quais as vantagens

10 de agosto de 2025

O inventário extrajudicial resolve a partilha de bens em cartório, sem processo judicial. É mais rápido e mais barato — mas não serve para todos os casos, e as regras sobre quando ele é permitido ficaram mais abertas nos últimos anos.

Desde 2007, a lei permite fazer o inventário direto no cartório de notas, por escritura pública, sem passar pelo juiz. Durante muito tempo, isso só era possível quando todos os herdeiros eram maiores, estavam de acordo com a divisão dos bens e não havia testamento.

Esse quadro mudou. A partir de 2024, passou a ser possível fazer o inventário em cartório mesmo quando existe testamento — desde que ele já tenha sido analisado e liberado pela Justiça — e mesmo quando há herdeiros menores de idade. Nesse último caso, a lei exige cuidados: a parte do menor precisa ser preservada em cada bem do espólio, e o Ministério Público precisa se manifestar a favor. O acordo entre todos os herdeiros continua sendo condição indispensável.

Quando cabe, a via do cartório costuma se resolver em semanas, contra os meses ou anos de um processo judicial, e pesa menos sobre a família num momento já difícil. A presença do advogado é obrigatória em todas as etapas — é ele quem garante que a divisão respeite o direito de cada herdeiro e que a escritura não gere problema depois, na hora de registrar os bens.

Ainda assim, nem todo inventário pode ir para o cartório. Se há briga entre os herdeiros, dúvida sobre a validade do testamento ou qualquer questão que dependa de decisão do juiz, o caminho é o processo.

O escritório conduz inventários pelos dois caminhos. Logo no início, avalia qual deles é possível e mais vantajoso para aquela família, organiza os documentos, calcula quanto cabe a cada herdeiro e o imposto sobre a herança, e prepara a minuta da partilha. Quando aparecem divergências — sobre valores, sobre quem fica com determinado bem, sobre o próprio caminho a seguir —, atua para resolvê-las antes que virem processo, o que costuma ser o que mantém o inventário no cartório e dentro do prazo. Nos casos que já estão na Justiça, é essa mesma preparação que encurta o rito.

Aviso: Este conteúdo tem caráter informativo e educativo. Não constitui aconselhamento jurídico. Para orientação específica sobre sua situação, consulte um advogado habilitado.

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