Imobiliário

Usucapião extrajudicial: como regularizar o imóvel em cartório

01 de maio de 2025

Quem ocupa um imóvel há muitos anos, como se fosse dono, pode ter direito a reconhecê-lo formalmente em seu nome. Desde 2015 isso pode ser feito direto no cartório, sem processo — e uma mudança de 2017 tornou o caminho bem mais viável.

A usucapião é o direito de se tornar proprietário de um imóvel pela posse prolongada, exercida sem oposição e com a intenção de ser dono. O tempo de posse exigido varia conforme a situação — se o imóvel serve de moradia, se existe algum documento de compra, se há boa-fé — e pode somar o período dos antigos ocupantes ao do atual.

Até 2015, o único caminho era a ação judicial, que costumava levar anos. A partir de então, passou a ser possível pedir o reconhecimento diretamente no cartório de registro de imóveis onde fica o bem, sempre com a representação de um advogado. O procedimento começa no cartório de notas, com uma ata notarial em que o tabelião registra o tempo e as circunstâncias da posse, e envolve ainda a planta e o memorial do imóvel assinados por um profissional habilitado, além de certidões e comprovantes da posse — contas de consumo, IPTU, registros de obras e benfeitorias.

O ponto que mais travava esse caminho era a necessidade de concordância expressa dos vizinhos confrontantes e do antigo proprietário: se alguém não respondesse, o pedido parava. Uma mudança de 2017 inverteu essa lógica — hoje, quem é notificado e fica em silêncio por 15 dias é considerado de acordo. Quando não é possível localizar a pessoa, a notificação é feita por edital. Se alguém apresenta oposição, o cartório não pode concluir o caso, e o pedido passa a ser discutido na Justiça.

A usucapião extrajudicial é mais rápida que a judicial, mas é documental do começo ao fim — e um único documento faltando, uma planta imprecisa ou uma certidão vencida costuma ser o que emperra o pedido. O escritório levanta a situação do imóvel e o histórico da posse, define qual tipo de usucapião se aplica, reúne a ata notarial, a planta e as certidões, cuida das notificações dos confrontantes e conduz o pedido no cartório. Se surgir oposição e o caso precisar ir para a Justiça, dá seguimento pela via judicial com o material já organizado.

Aviso: Este conteúdo tem caráter informativo e educativo. Não constitui aconselhamento jurídico. Para orientação específica sobre sua situação, consulte um advogado habilitado.

Sua situação se enquadra neste tema?

Inicie a triagem para identificar o caminho mais adequado.

Iniciar Triagem