Família

Divórcio extrajudicial: o que saber antes de iniciar

28 de julho de 2025

Nem todo divórcio precisa de processo, e nem todo divórcio pode ser feito em cartório. Veja o que é preciso, quais documentos levar e o que mudou nas regras recentemente.

O divórcio em cartório é uma opção para casais que estão de acordo e querem se separar sem ação judicial. Os pontos essenciais são dois: concordância sobre todos os termos da separação — inclusive a divisão dos bens, se houver — e o acompanhamento de um advogado, que pode atender os dois juntos, quando não há conflito, ou cada um em separado.

Até pouco tempo atrás, ter filhos menores de idade impedia o divórcio em cartório em qualquer situação. Isso mudou: desde 2024, o casal com filhos menores também pode se divorciar por escritura, desde que as questões dos filhos — guarda, convivência e pensão — já tenham sido resolvidas antes, na Justiça. Se esses pontos ainda estão em aberto, o divórcio segue pela via judicial, com a participação do Ministério Público.

Entre os documentos costumam ser pedidos a certidão de casamento atualizada, os documentos pessoais dos dois, o pacto antenupcial (se existir) e a documentação dos bens que serão divididos. A escritura também trata de pontos como manter ou não o sobrenome de casado.

A grande diferença em relação ao divórcio judicial é o tempo: com a papelada em ordem, a escritura costuma sair em poucos dias, enquanto o processo leva meses mesmo quando é consensual. Isso não dispensa cuidado técnico — um acordo mal escrito pode deixar solto o que aparece depois: pensão, dívidas do casal, cláusulas sobre os bens.

Antes de começar, o escritório confere se o caso pode mesmo ser resolvido em cartório e, havendo filhos menores, o que ainda precisa passar pela Justiça. Na hora de redigir o acordo, cuida da divisão dos bens, da pensão, das dívidas e das cláusulas patrimoniais, para que a escritura não deixe pendências. Se o divórcio tiver de correr na Justiça — por falta de acordo ou disputa sobre bens —, a mesma análise orienta a ação.

Aviso: Este conteúdo tem caráter informativo e educativo. Não constitui aconselhamento jurídico. Para orientação específica sobre sua situação, consulte um advogado habilitado.

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