Previdenciário

Benefício negado pelo INSS: como recorrer

20 de junho de 2025

Uma negativa do INSS não é a palavra final. Existe um caminho administrativo e um caminho judicial para rever a decisão, cada um com seu prazo e sua lógica.

Levar um "não" do INSS é frustrante, ainda mais quando a pessoa tem certeza de que cumpre os requisitos. Há dois caminhos para contestar.

O primeiro é o recurso dentro do próprio sistema, analisado por um conselho de recursos ligado à Previdência, mas independente do INSS. Ele pode ser apresentado em até 30 dias depois da ciência da decisão, pelo aplicativo Meu INSS ou numa agência, sem custo.

O segundo é a ação judicial, na Justiça Federal — nos Juizados Especiais Federais quando o valor discutido é menor. Ela pode ser proposta depois do recurso administrativo ou logo após a negativa: não é preciso esgotar todas as instâncias internas, basta ter havido um pedido feito ao INSS e negado.

Os benefícios mais negados são o auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença), a aposentadoria por incapacidade permanente (a antiga aposentadoria por invalidez), o BPC/LOAS, a pensão por morte e o salário-maternidade rural.

A negativa quase sempre traz um motivo — falta de tempo de contribuição, perícia que não reconheceu a incapacidade, período de trabalho que não foi computado — e é a leitura desse motivo que define a resposta. O escritório analisa o processo, identifica o que faltou, reúne os documentos médicos e de contribuição que faltavam e decide, junto com o segurado, entre o recurso administrativo e a ação, pesando prazo, valor e chance de reverter em cada via. Na fase judicial, acompanha a perícia — que costuma decidir o resultado — e a formulação das perguntas ao perito.

Aviso: Este conteúdo tem caráter informativo e educativo. Não constitui aconselhamento jurídico. Para orientação específica sobre sua situação, consulte um advogado habilitado.

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